Juíza de Santa Catarina nega aborto a menina de 11 anos vítima de estupro. 

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A Justiça de Santa Catarina, representada pela Juíza Joana Ribeiro Zimmer, negou que uma criança, de 11 anos, vítima de estupro e grávida de 29 semanas, realizasse um aborto autorizado. Em despacho expedido em 1º de junho, a magistrada, da 1ª Vara Cível de Tijucas, a 50 quilômetros de Florianópolis, decidiu pela permanência da criança em um abrigo com o objetivo de mantê-la afastada do possível autor da agressão sexual e também para impedir que a mãe da menina, responsável legal pela filha, levasse a cabo a decisão de interromper a gravidez.

“Se no início da medida protetiva o motivo do acolhimento institucional era a presença de suspeitos homens na casa, o fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”, escreveu Joana Ribeiro Zimmer.

No despacho, Joana Ribeiro Zimmer defendeu a continuidade da gestação por parte da criança. Ela citou que o aborto deve ser realizado até 22 semanas de gravidez ou o feto atingir 500 gramas. A juíza se manifestou ainda favorável a manter a gravidez independentemente de a gestação provocar riscos à menina. “E ainda que feita a retirada do bebê no caso de risco concreto para a gestante, por qual motivo seria descartada a vida do bebê, que tem mais de 22 semanas e não é mais um conjunto de células, um bebê humano completo?”, questionou.

Na gravação, obtida pelo site The Intercept Brasil e divulgada em reportagem produzida em conjunto com o portal Catarinas, Joana sugeriu à garota a continuidade da gravidez por mais algumas semanas para que o parto fosse feito e o bebê fosse entregue para outra família.

“Suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”

“Quanto tempo que você aceitaria ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a retirada para outra pessoa cuidar?”, perguntou a juíza. A menina responde: “Eu não sei”. A juíza, porém, insiste: “Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?”. A garota então consente. “Sim”, responde.

Já em um diálogo direto com a mãe, a juíza afirma que existem cerca de 30 mil casais que “querem o bebê”. “Essa tristeza para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse a magistrada. “É uma felicidade porque eles não estão passando pelo o que eu estou passando”, respondeu a mãe da criança.

Na decisão, a magistrada se apoiou nas definições de aborto estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). “Lembro que vigora no Brasil o Marco Legal da Primeira Infância, que deixa clara a proteção do bebê desde a gestação, daí o fortalecimento legal da interpretação da autorização do Código Penal pela literalidade da palavra ‘aborto’ lá contida, como conceito que, segundo a entidade, é considerado apenas até 22 semanas ou 500g do bebê”.

Contudo, a OMS não menciona os limites de duração da gestação nas suas novas diretrizes sobre o aborto divulgadas em março. A organização, no entanto, enfatiza que “a gravidez pode ser interrompida com segurança, independentemente da idade gestacional”, e afirma ainda que negar um aborto por causa do tempo da gestação “pode resultar na continuação indesejada da gravidez”, algo que seria “incompatível com requisito no direito internacional dos direitos humanos”.

“Estamos lutando para essa interrupção da gestação. Primeiro, porque a criança é assistida por lei. Ela está no enquadramento do aborto legal, por ser vítima de violência e por correr riscos de morte”, afirmou advogada Daniela Félix, que representa a família da vítima. “A gente tem, no Brasil, três casos de aborto que independe do tempo de gestação. Nesse caso, estamos amparados por dois (risco à saúde da gestante e estupro) — o terceiro caso seria o de anencefalia”, explicou a advogada.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou uma nota que instaurou pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer. Em reportagem do site The Intercept Brasil, a magistrada foi acusada de induzir uma menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de um aborto legal.

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, em audiência, afirmou que a liberação do aborto seria “uma autorização para homicídio” e pediu para a menina de 11 “esperar um pouco”.

“A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos”, disse o Tribunal em comunicado emitido nesta segunda-feira (20).

Em nota divulgada na noite de segunda-feira, a seção de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) afirmou que vai atuar em defesa da menina estuprada. “A partir de agora, a OAB-SC estará atenta e acompanhará todo o processo e seus desdobramentos, com o intuito de que a vítima receba amparo integral, incluindo o retorno ao convívio familiar e toda a assistência de saúde necessária, incluindo amparo psicológico para ela e seus familiares”, diz o texto.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou nesta terça-feira (21) que está apurando a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.
O procedimento, chamado de Apuração de Infração Disciplinar, é feito pela Corregedoria Nacional de Justiça e foi instaurado nesta segunda (20). 

No fim da manhã desta terça, a Justiça autorizou que a criança voltasse para a casa da mãe. A menina está com pouco mais de seis meses de gestação.

Na apuração preliminar, a Corregedoria informou que fará avaliação das provas existentes, a fim de estabelecer se houve prática de infração disciplinar”. 
Caso não seja comprovado que houve infração, o procedimento poderá ser arquivado. Assim, a Corregedoria esclarece que não pode se pronunciar a respeito dos fatos, por força do art. 36, inciso III, da LOMAN, que assim dispõe.

É possível que se chegue a conclusão também da violência institucional nos termos do artigo 15-A, muito embora o tema ainda seja controverso.

O art. 15-A da Lei de Abuso de Autoridade guarda sintonia com a Lei 14.245/2021, mas vai além. Criminaliza a violência institucional nos vários “corredores” do sistema de justiça, penal ou extrapenal, judicial ou extrajudicial, alcançando, inclusive setores de atendimento a vítimas, como serviços sociais, de perícia etc.

Passamos à análise do novo tipo penal, relembrando sua redação:

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade: 

I – a situação de violência; ou  

II – outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:    

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.


E agora, o que deve acontecer com a juíza? 
Ela responde criminalmente ou apenas administrativamente?

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