Como Regularizar um Imóvel Rural e como comprovar posse?

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Você sabe como regularizar um imóvel rural e comprovar posse do mesmo?
Aqui eu vou te explicar como fazer passo a passo.
São definidos como imóveis rurais uma área formada por uma ou
mais matrículas de terras do mesmo proprietário. Possuem destinação agrícola,
pecuária, florestal,agroindustrial ou extrativista. O real proprietário de um
imóvel rural tem o devido registro no cartório de sua propriedade, caso
contrário, pode ser caracterizado como posse a título justo ou uma simples
ocupação.
Para que haja transparência sobre as áreas brasileiras e suas propriedades foi
criado juntamente com o Código Florestal, o Cadastro Ambiental Rural, servindo
de planejamento ambiental e econômico para propriedades que possuem este cadastro,
fazendo com que os produtores rurais façam a regularização da propriedade em
questão. O CAR é uma ferramenta fundamental para compreender e gerir de forma
mais apropriada, tudo que envolve as propriedades rurais do país, inclusive
oferecendo benefícios previstos pelo Código Florestal.
O imóvel deve estar com suas obrigações, inclusive cadastrais, tributárias e
jurídicas em conformidade com o que dispuserem as leis sobre cada um destes
itens. Essa inscrição é necessária para formalizar as compras e vendas de
novas terras, para aquisição de empréstimos e/ou financiamentos rurais,
processos ambientais e licenciamentos.
Partindo do ponto de vista cadastral, o imóvel necessita estar regularmente
cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural, o SNCR, do Incra para que
possa ser emitido o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, o CCIR. Este
certificado é indispensável para que possa ser desmembrada, arrendada, vendida
ou hipotecada, parte ou toda, a propriedade rural assim como para homologação
de partilha amigável ou judicial.
Quando há modificações nos dados do imóvel rural é obrigatório que seja feita a
atualização cadastral através da Declaração para Cadastro Rural. Essa alteração
pode ser feita por meio eletrônico, para quem já possui cadastro no SNCR ou em
caso de inclusão de imóvel rural, o titular deve comparecer ao INCRA. No tocante
ao tributário, é necessário declarar anualmente o Imposto sobre a Propriedade
Rural, o ITR.
Para regularizar o imóvel rural devem ser seguidos alguns passos como verificar
se o imóvel pertence a área rural ou área urbana, atentar-se para quantos
módulos fiscais a área possui, mapear a área e realizar o georreferenciamento,
delimitar e avaliar necessidade de recompor as áreas de preservação permanente
e fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural.

Já para comprovar a posse de terra é necessário apresentar alguns documentos
que demonstrem que você tem o direito sobre a propriedade.
A posse pode ser demonstrada por meio de contas de prestação de serviços
públicos em nome do possuidor, como água, luz etc. Testemunhas, fotos e
documentos legais como contrato particular de compra e venda também são
utilizados quando é necessário efetuar a comprovação de posse.
Mesmo que não haja registro, existem algumas formas de regularizar um imóvel
rural. No caso de uma aquisição antiga, localizar o antigo proprietário para
que seja possível lavrar no Cartório de Notas e, posteriormente, registrar no
Cartório de Registro de Imóveis.
Existe outra forma um tanto quanto mais burocrática de regularizar um imóvel
rural que é através do usucapião, que se dá quando uma pessoa tem a posse de
um bem por um longo período, sendo provável que o comprador tenha a escritura
do seu imóvel irregular. Importante ressaltar que tratando-se de usucapião,
seja judicial ou extrajudicial, existem diversas peculiaridades a serem
observadas.
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