O Código Penal desde a sua criação prevê a garantia da manutenção dos direitos sociais das pessoas após o encarceramento, ainda que ela seja da década de 40, o código teve de lidar com as mudanças sociais ao longo dos anos e contou com diversas leis esparsas para sua efetividade em sociedade.
Um exemplo disto é a famosa Lei de Execução Penal (LEP). Apesar de assegurados alguns direitos no código penal, as políticas para garantir a efetividade desses direitos só foram criadas pelo Estado a partir de 1984 com a criação da LEP.
Os direitos humanos são uma importante ferramenta de proteção aos cidadãos em todo o mundo. Esses direitos são garantias históricas conquistadas a partir de muitas reivindicações, fortalecidas principalmente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada em 1948.
Como é o sistema prisional brasileiro e direitos humanos?
No Brasil está previsto inúmeros diplomas legais que resguardam os direitos humanos e, por conseguinte, os direitos e garantias fundamentais de modo a proteger a dignidade da pessoa humana.
A Constituição Federal de 1988 e o Código Penal de 1940 limitam o direito de punir do Estado garantindo um tratamento punitivo que respeite a vida humana.
Assim, ela passou a regular os direitos e deveres da população aprisionada bem como estabelecer normas fundamentais a serem aplicadas durante o período de prisão, sanções de disciplina e avaliação dos presos. Afinal o objetivo da pena é a ressocialização do preso, ou ao menos deveria ser.
A LEP volta-se para a reintegração social do preso, assim a lei busca a prevenção de novos crimes e a preparação da pessoa presa para o retorno ao convívio social sem qualquer distinção.
Se você vir ou vivenciar alguma violação dos Direitos Humanos contate um dos advogados da nossa equipe, faça valer a lei.
BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988 / Coleção Saraiva de Legislação. São Paulo: Saraiva, 2004.