A licença ambiental é uma espécie de outorga com prazo de validade concedida pela Administração Pública para a realização das atividades humanas que possam gerar impactos sobre o meio ambiente, desde que sejam obedecidas determinadas regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental.
No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. Já “o licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente.” In Wikipédia https://pt.wikipedia.org/wiki/Licenciamento_ambiental 22/03/2022.
LICENÇA PRÉVIA (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do Empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) – autoriza o início da instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos executivos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) – autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigência das licenças anteriores (lp e li), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
Explanadas os tipos de licenças, podemos declarar que o empreendedor que ignora as leis e arrisca atuar sem as devidas regularizações necessárias incorre em risco de responsabilização civil, administrativa e criminal. O Ministério Público através da Política Nacional de Meio Ambiente possui a legitimidade para propor ações de responsabilidade Civil e Criminal por danos causados ao Meio Ambiente, podendo incorrer em indenização,reparar eventual dano ambiental se houver, ser penalizada com multas podendo ou até mesmo a prisão dos responsáveis pela empresa.
Durante o licenciamento, seguindo os requisitos do órgão competente, poderá haver audiências públicas para obter maiores informações e dirimir quaisquer crítica e sugestões sobre o projeto. Dessa forma, faz-se necessário para uma assertividade e maior agilidade um advogado que acompanhe o processo de licenciamento desde a protocolização até o cumprimento total das exigências técnicas do órgão ambiental. Ficou alguma dúvida ainda sobre esse processo? Quer saber quais as licenças sua empresa precisa para atuar de forma regular? Fale com a nossa equipe de advogados.