Usucapião, como funciona?

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Todo mundo já conheceu alguém ou já ouviu sobre alguém que “adentrou” um terreno que não era da pessoa originalmente e de repente ela se tornou dona regularizando os papeis da propriedade para o seu nome não é?  Mas muitos de nós não fazemos ideia de como isso funciona, então vamos explicar um pouquinho pra você.

A Constituição Federal, no Art. 5º, XXIII estabelece que “a propriedade atenderá a sua função social”, dessa forma usucapião é um instituto do direito que determina que nenhum bem privado deve ser e permanecer abandonado sem que tenha uma função adequada ou então um destino final. Sendo assim, terrenos abandonados, residências inocupadas, latifúndios largados podem ser adquiridos por terceiros por usucapião.

Mas quais os tipos de usucapião existentes?

Existem dois tipos de usucapião, são eles:

  • Bem móvel: bens que podem ser movidos, como equipamentos, eletrodomésticos, móveis, carros, motocicletas, entre outros;
  • Bem imóvel: bens que não se movem, como terrenos, apartamentos, casas, prédios, entre outros.

Nesses, cada um dos tipos de bens possui suas derivações. A usucapião de bens móveis possui duas possibilidades:

– Ordinária;

– Extraordinária;

Já a usucapião de bens imóveis possui as seguintes possibilidades:

– Ordinária;

– Extraordinária;

– Especial: urbana, rural, coletiva, indígena e familiar.

Sobre os Requisitos necessários, de forma resumida e semelhante entre todos, é preciso que o possuidor:

  • Tenha um tempo mínimo ininterrupto de uso;
  • Que não haja pedido de devolução por parte do proprietário do bem;
  • Que exista boa-fé na posse.

Existem alguns outros requisitos, além desses, que precisam ser cumpridos. São eles:

  • Posse com intenção de dono;
  • Posse mansa e pacífica;
  • Posse contínua e duradoura.

Quais os procedimentos possíveis para regularização da usucapião?

Elas podem ser via procedimento judicial ou extrajudicial. Quando não há oposição da parte proprietária do bem é possível regularizar de forma extrajudicial, sendo mais rápida a finalização, tornando legitimo o possuidor.

Já nos casos de disputa do bem, é necessário realizar um processo judicial para que, através do devido processo legal e através de testemunhas e demais formas de comprovação do que se alega junto ao juiz, seja ele declarado proprietário.

Independente da forma escolhida é indispensável contar com o auxilio de um profissional qualificado e que consiga te orientar sobre as vantagens e desvantagens de cada modalidade.

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