O produtor rural que busca um empréstimo, na maioria das vezes acaba se vendo “obrigado” a dar seu imóvel rural em garantia. Afinal, essa é uma das formas mais fáceis de se conseguir um empréstimo junto a bancos e financeiras. O que a maioria não sabe são das grandes consequências que podem vir a sofrer ao tomar uma decisão como está. Quando o credor quer tomar o seu imóvel, ele precisa cumprir vários requisitos, senão, todo o procedimento pode ser cancelado, até mesmo pela Justiça. Isso acontece porque, mesmo devendo, você ainda tem os seus direitos como cidadão. Os bancos têm muito poder e dinheiro para fazer a cobrança e o leilão de forma rápida.
Por essa razão, a lei criou regras para equilibrar a balança entre os bancos, financeiras e demais fornecedores. Uma das situações onde rege-se a impenhorabilidade é na pequena propriedade rural. “Na forma doméstica, toma o nome de propriedade familiar, e se distingue por dois traços: a exploração direta pelo agricultor e sua família e a inexistência de trabalho assalariado, absorvida, pois, toda a força-trabalho do grupo doméstico que lhe assegura renda suficiente à subsistência. Na forma empresarial, a propriedade é visualizada na perspectiva dinâmica do empreendimento que, para explorar economicamente a terra, promova seu possuidor.” (GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19a ed. atual. por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 122).
Há diversos motivos em que é possível cancelar um leilão judicial. Se sua fazenda já foi leiloada saiba que o banco e outros credores querem fazer o leilão da maneira mais rápida possível, ele quer receber o que emprestou ou vendeu para você. Mesmo assim, as regras devem ser respeitadas, ainda mais quando se trata de imóveis rurais, sendo possível, em alguns casos, até cancelar o leilão mesmo se já tiver acontecido. Então, seja antes ou depois do leilão, é possível pedir na Justiça o cancelamento da arrematação (compra) da sua fazenda. Isso acontece porque ao cumprir as regras, o credor (o banco, fornecedor, etc) praticou um ato contra as leis.
E isso pode anular essa ação, ou seja, é um ato nulo. Além dos erros comuns, não é raro acontecer o leilão do único imóvel da família, algo que a lei protege bastante, porque a nossa Constituição diz que temos de ter um lar para morar. Porém, qualquer problema durante todo o andamento do leilão, seja judicial ou extrajudicial, pode anular o procedimento inteiro e, assim, você garante o seu direito. Nesses casos, recomendo que você busque agora mesmo a ajuda de um advogado especialista para que ele analise a situação e tome as medidas para tentar reverter o problema.