É preciso que o cidadão, enquanto consumidor, saiba e exija seus direitos. Assim sendo, saiba que mediante a procedimento médico cujo profissional de saúde cometeu alguma falha em razão de alguma negligência, imprudência ou imperícia, o paciente pode recorrer à justiça e ser indenizado por isso.
Conforme o Código de ética do profissional de saúde, a falha pode se iniciar até mesmo quando o médico não informa devidamente os riscos e objetivos do procedimento ou tratamento, bem como passar o diagnóstico e prognóstico do paciente. Isto só não será necessário, caso essa comunicação com o consumidor possa lhe provocar danos, neste caso se informa ao representante legal.
Em caso de obrigação de resultado, a legislação é bem clara, em qualquer tipo de dano médico, é previsto a reparação deste, seja ele moral, material ou estético. Ademais, em casos de procedimentos é meramente estético, basta que o processo médico tenha alcançado um resultado diverso do esperado. Desta forma, não é necessária a perícia que irá comprovar o prejuízo, visto que nessas situações, já se parte da ideia de que a culpa é do médico, cabendo a ele comprovar que o erro originou de outra causa que exclui sua culpa.
Cabe salientar, que a responsabilidade médico, se estende nas esferas civil, penal e administrativa. Assim sendo, é recomendado a busca do acompanhamento de profissional especializado, dado que ele poderá lhe orientar devidamente a respeito das questões que envolvem o processo.
O valor referente a indenização moral, material ou estética irá depender do caso do paciente. Desta forma, a quantia devida, será conforme a fatores como: a gravidade do dano, o prejuízo causado ao paciente, entre outros. Só para ter uma noção, caso o erro médico leve a morte do paciente a indenização pode chegar a R$ 50.000.