CONTRATO DE SEGURO NO AGRO – COMO FUNCIONA?

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O Seguro Rural tem por finalidade ser um instrumento colocado ao alcance do produtor rural para que este assegure sua indenização em caso de ocorrência de uma ou mais hipóteses de sinistro amparadas pela apólice.⠀ 
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Como o Estado não pode agir diretamente na contratação de seguro com particulares, ele age com poder normatizador e regulador da área, através de mecanismos próprios, como a SUSEP (Superintendência Nacional dos Seguros Privados) e através de políticas derivadas, como a política de subvenção ao prêmio de seguro, onde entra como pagador de parte do prêmio do seguro contratado por particulares.⠀ 
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Neste sentido, para o correto estudo do Seguro Rural, tenha em mente a importante premissa de que que este é um instrumento de política agrícola, instituído no art. 187, V da Constituição Federal e art. 4º, XIII da Lei 8.171/91. É sob este viés que o legislador o disciplina e que o operador jurídico poderá compreendê-lo.⠀ 
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Já a sua previsão legal está no art. 56 da mesma lei 8.171/91, segundo o qual o Seguro Rural tem por objetivo:⠀ 
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Minimizar o risco de sinistros que atinjam bens fixos, semifixos ou semoventes;⠀ 
Minimizar o risco de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações. 
 
Este objetivo de minimização de riscos para o produtor rural é alcançado juntamente com dois outros importantes instrumentos, o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO e a Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM.

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