O Herdeiro pode perder o direito a herança? O que fala a Lei?
O Código Civil nos artigos 1.814 a 1.818 trata dos excluídos da sucessão, ou seja, herdeiros que perdem seu direito de receber herança. A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, por meio violento, que o autor da herança disponha livremente de seus bens por testamento, ou ato que expresse sua vontade.
Com a morte de um indivíduo surge aos familiares uma série de direitos e obrigações advindas do direito sucessório. O herdeiro considerado indigno poderá ser excluído da sucessão por meio de sentença judicial, conforme preceitua o artigo 1815 do código civil.
Um exemplo desse caso ocorrido no Brasil foi o de Suzane Von Richthofen, que foi condenada pela morte dos pais e através de sentença judicial foi excluída de receber a herança pelo ato da indignidade.
O direito sucessório permite a reabilitação do herdeiro indigno, que consiste no ato do autor da herança em que conhecendo o fato ensejador da indignidade, perdoe expressamente o herdeiro ou legatário, conforme artigo 1.818 do Código Civil, mediante documento público que será elaborado na presença de 3 (três ) testemunhas, devendo a reabilitação ser expressa.